Agosto Lilás: medidas protetivas em defesa de mulheres em SP crescem 22,3% em 2025

De janeiro a julho, 67.990 pedidos de medidas protetivas foram ajuizados em São Paulo; avanço acompanha ampliação de canais digitais, salas DDM e o aplicativo SP Mulher Segura


Agosto Lilás: medidas protetivas em defesa de mulheres em SP crescem 22,3% em 2025 Agência SP

O número de pedidos de medidas protetivas ajuizadas em favor de mulheres no estado de São Paulo subiu em 2025: de janeiro a julho foram registrados 67.990 pedidos, um aumento de 22,3% em relação ao mesmo período de 2024. Neste Agosto Lilás, mês de conscientização sobre a Lei Maria da Penha, o crescimento revela tanto a maior busca por proteção por parte das vítimas quanto a ampliação da capacidade de atendimento do Estado.

À frente das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) do Estado, Adriana Liporoni destacou a consolidação de ferramentas digitais e a expansão da rede de serviços paulista. “A mulher tem diversos canais para denúncia e pedido de ajuda. O aplicativo SP Mulher Segura, além do site e telefone da polícia, permite a ela fazer um boletim de ocorrência e pedir medida protetiva pelo seu celular de onde ela estiver”. Essas alternativas, segundo Liporoni, tornam o pedido mais acessível e imediato, especialmente em situações de risco, e aproximam a vítima dos mecanismos formais de proteção.

O caminho para a solicitação de uma medida protetiva pode começar em diferentes pontos: presencialmente, em uma DDM ou em delegacia comum; por telefone; ou por meio de canais eletrônicos. Pelo aplicativo SP Mulher Segura e pelo portal da Polícia Civil também é possível registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida.

Como solicitar medida protetiva por violência doméstica:

1) em situação de risco, acionar 190; 

2) quando possível, procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (presencial ou online) ou usar o aplicativo SP Mulher Segura para registrar boletim e solicitar medida; 

3) pedir às autoridades orientação sobre acolhimento, abrigamento ou acompanhamento psicossocial; 

4) caso a medida seja concedida, guardar cópias e comunicar às autoridades qualquer descumprimento 




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