Empresas, comerciantes e prestadores de serviços de Cotia que possuem débitos inscritos em dívida ativa municipal têm até o dia 18 de dezembro de 2026 para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS-26).
A iniciativa permite a renegociação de dívidas com descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.
Instituído pela Lei Complementar nº 412/2026 o programa contempla pessoas jurídicas e pessoas físicas com débitos municipais vencidos e inscritos em dívida ativa, incluindo aqueles que já estão em cobrança judicial. A lei também beneficia pessoas físicas.
Entre os débitos que podem ser negociados estão os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), IPTU, taxas municipais vinculadas ao exercício de atividades econômicas e outros créditos municipais que atendam às condições estabelecidas pela legislação.
Empresas que já possuem acordos de parcelamento também podem solicitar a inclusão dos saldos devedores no PREFIS-26, inclusive de parcelamentos ainda vigentes, mediante análise e cumprimento dos requisitos legais.
Descontos e parcelamento
O percentual de desconto varia de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte:
- Pagamento à vista: desconto de 100% nos juros e na multa
- De 2 a 12 parcelas: desconto de 50% nos juros e na multa
- De 13 a 24 parcelas: desconto de 40% nos juros e na multa
- De 25 a 36 parcelas: desconto de 30% nos juros e na multa
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.
É importante destacar que os descontos não incidem sobre o valor original do débito, a correção monetária, as penalidades autônomas ou as custas e despesas de cobrança. O benefício se aplica especificamente aos juros e às multas, conforme os percentuais previstos na legislação.
Como aderir ao programa
As empresas poderão aderir à anistia on-line, pelo Portal do Cidadão da Prefeitura de Cotia ou presencialmente no CIT (Centro Integrado Tributário), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16 h.
Para solicitar a adesão, a pessoa jurídica deverá apresentar o CNPJ, os atos constitutivos e documentos de representação atualizados, a identificação do responsável pela assinatura do acordo e os documentos que comprovem sua relação com os débitos.
Nos casos de ISSQN e taxas relacionadas à atividade econômica, também poderá ser necessária a identificação da inscrição municipal e a documentação correspondente.
Serviço | PREFIS-26 para pessoas jurídicas
Programa de Recuperação Fiscal 2026 de Cotia (PREFIS-26)
Quem pode aderir: Pessoas jurídicas com débitos municipais vencidos e inscritos em dívida ativa
Prazo de adesão: Até 18 de dezembro de 2026.
Documentos necessários: CNPJ, atos constitutivos e documentos de representação atualizados, identificação do responsável e documentação relacionada aos débitos.
Adesão on-line no Portal do Cidadão
Atendimento presencial – somente com agendamento, que pode ser feito no link
Adesão presencial nos seguintes endereços:
- Cotia: Benedito Isaac Pires, 35 – Parque Dom Henrique.
- Caucaia do Alto: Roque Celestino Pires, 1204.
- Granja Viana: Denne, 163 – Parque São George




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