𝗘𝗠𝗕𝗔𝗟𝗔𝗚𝗘𝗡𝗦 𝗗𝗘 𝗔𝗟𝗜𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢𝗦

𝗥𝗲𝘀𝘁𝗿𝗶𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝗲𝗺𝗯𝗮𝗹𝗮𝗴𝗲𝗻𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝘀𝘂𝗯𝘀𝘁𝗮̂𝗻𝗰𝗶𝗮𝘀 𝗽𝗲𝗿 𝗲 𝗽𝗼𝗹𝗶𝗳𝗹𝘂𝗼𝗿𝗼𝗮𝗹𝗾𝘂𝗶𝗹


𝗘𝗠𝗕𝗔𝗟𝗔𝗚𝗘𝗡𝗦 𝗗𝗘 𝗔𝗟𝗜𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢𝗦

A ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fez saber que a partir de 12 de agosto de 2026, entrou em aplicação, nos Estados Membros, o Regulamento relativo a PPWR - Embalagens e Resíduos de Embalagens, incluindo as restrições relativas às substâncias PFAS (substâncias per e polifluoroalquiladas) em embalagens destinadas a entrar em contacto com os alimentos.
Os PFAS têm sido amplamente utilizados em materiais em contacto com alimentos, particularmente em embalagens de papel e cartão, devido às suas excelentes propriedades para repelir água e gordura. Contudo, devido à sua elevada persistência, são frequentemente designados por "químicos eternos", permanecendo no ambiente durante longos períodos e podendo acumular-se nos organismos vivos.
De acordo com a EFSA - Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a exposição prolongada a determinados PFAS constitui uma preocupação para a saúde humana, tendo sido identificados potenciais efeitos adversos associados a algumas destas substâncias, podendo esta exposição ocorrer através dos alimentos, da água para consumo humano, de produtos de consumo e do ambiente.
A entrada em aplicação destas novas restrições representa uma medida preventiva destinada a diminuir a presença de PFAS na cadeia alimentar e a proteger a saúde humana e o ambiente a longo prazo.




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