𝗔𝗟𝗢𝗝𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗟𝗢𝗖𝗔𝗟 𝗥𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗶𝘀 𝗮𝘁𝗲́ 𝟯𝟭 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝘇𝗲𝗺𝗯𝗿𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟲
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Foi publicado o DL 151/2026 de 30 de julho que estabelece medidas temporárias e extraordinárias destinadas a superar constrangimentos verificados no exercício das competências municipais de regulação da atividade de alojamento local.
Apesar de alguns municípios já terem deliberado no sentido de proceder à elaboração ou alteração de regulamentos municipais de alojamento local, bem como de suspender os novos registos, nos termos previstos na lei, o desencadeamento e o desenvolvimento destes procedimentos pelos municípios foram condicionados pela transição de executivos autárquicos, resultante das eleições autárquicas de 2025.
Nesse sentido revela-se necessário conceder aos municípios um prazo suplementar para a sua concretização, justificando-se, nesta decorrência, o estabelecimento de um regime extraordinário e temporário que fixe o prazo excecional de 31 de dezembro de 2026 para os municípios se pronunciarem sobre a intenção de elaborar ou alterar o respetivo regulamento, nos casos em que os municípios tenham atingido 1000 registos de estabelecimentos de alojamento local até ao dia 31 de dezembro de 2025.
Ou seja, os municípios em cujo território tenham sido atingidos mais de 1000 registos de estabelecimentos de alojamento local, até 31 de dezembro de 2025, devem, no caso de ainda não o terem feito, deliberar acerca do exercício do poder regulamentar relativamente à atividade do alojamento local, nos termos do disposto no regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, até 31 de dezembro de 2026.
Por outro lado, que o prazo permita assegurar, excecionalmente, a possibilidade de os municípios determinarem a prorrogação da suspensão de novos registos de estabelecimentos de alojamento local ainda em vigor, ou uma suspensão adicional dos mesmos, em ambos os casos limitada ao período estritamente necessário para a elaboração ou alteração de regulamentos municipais de alojamento local em causa, que, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2026.




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