𝗕𝗜𝗩𝗔𝗟𝗩𝗘𝗦 𝗡𝗼𝘃𝗮𝘀 𝗿𝗲𝗴𝗿𝗮𝘀 𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗿 𝗱𝗲 𝟭 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗻𝗵𝗼𝟮𝟲
DIVULGAÇÃO
O Governo fez saber, através de um comunicado da Secretaria de Estado das Pescas e do Mar, que a apanha de bivalves vai ter novas regras a partir de 1 de junho, passando a ser obrigatória, na ausência de contrato de abastecimento, a passagem de todos os bivalves vivos por um estabelecimento licenciado e aprovado pela DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, antes da realização de qualquer tipo de transação.
Assim, a partir do dia 1 de junho, passa a ser obrigatória, na ausência de contrato de abastecimento, a passagem dos MBV - Moluscos Bivalves Vivos por um estabelecimento conexo nacional (depuradoras, centros de expedição ou depósitos) licenciado e devidamente aprovado pela DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, requisito que será aplicável a todo o território continental e a todos os bivalves.
Esta medida visa reforçar a rastreabilidade dos MBV e assegurar maior proximidade e eficiência no processo de pesagem das capturas.
Os estabelecimentos conexos devem cumprir com os critérios estabelecidos e as regras aplicáveis para efeitos de aprovação e funcionamento da atividade.
Por seu lado, os apanhadores de bivalves (primários) devem, até estar disponível a plataforma TRACES - Trade Control and Expert System, proceder ao registo das movimentações de moluscos bivalves vivos, obrigatoriamente, através da utilização de documentos de acompanhamento em suporte papel, emitidos em livros pela DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, em território nacional.
A venda de moluscos bivalves vivos a estabelecimentos comerciais grossistas e retalhistas ou diretamente ao consumidor final, só pode ser efetuada após o respetivo registo e depuração e/ou expedição por estabelecimento conexo nacional devidamente aprovados para o efeito.
Estas regras não se aplicam aos apanhadores com contratos de abastecimento de pescado.
Para o efeito, já foi publicada a Portaria 208/2026/1 de 5-5, que vem atualizar o regime aplicável ao armazenamento, comercialização e transporte de moluscos bivalves de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos), introduzindo um conjunto de alterações relevantes, nomeadamente a adaptação à legislação europeia mais recente e o reforço dos mecanismos de controlo e a modernização dos procedimentos.




COMENTÁRIOS