Funções críticas com novas medidas de protecção


Funções críticas com novas medidas de protecção Conectv Algarve

O Conselho de Ministros, de 26 de setembro de 2024, aprovou um conjunto de diplomas que reforçam a autoridade do Estado e das forças de segurança e que cumprem as necessárias alterações à melhoria das condições de trabalho das forças de segurança.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou medidas de proteção para funcionários públicos que desempenham funções críticas, como forças de segurança, guardas prisionais, professores, profissionais de saúde, pessoal não docente nas escolas, bombeiros e trabalhadores do atendimento e inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira, de forma a proteger e a reforçar a autoridade destes profissionais.

Os crimes de agressão contra estes profissionais terão penas mais severas, passarão a ser considerados crimes públicos – dispensando queixa por parte da vítima – e estarão isentos de custas judiciais para os ofendidos. Em relação aos diplomas que reforçam a autoridade do Estado e das forças de segurança, está previsto:
De forma a proteger e a reforçar a autoridade de forças de segurança, guardas prisionais, profissionais nas áreas da educação e saúde, bombeiros, e trabalhadores do atendimento e inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira, o Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que promove o reforço do quadro de tutela criminal relativo aos crimes de agressão e ofensas contra estes profissionais, os quais passam a ter natureza pública.
Perante o aumento de crimes de desobediência, resistência e coação sobre estes funcionários, o Governo decidiu aumentar a moldura penal para os agressores para que o quadro sancionatório possa funcionar como dissuasor destes crimes e como promotor de maior motivação entre estes profissionais.
O Governo reforça, assim, a punição dos crimes de ofensas à integridade física simples e qualificada, de resistência e coação a funcionário, neste último caso passando a pena de prisão máxima para 8 anos, entre outros, cometidos contra estes profissionais no exercício das suas funções ou por causa delas. Além disso, os ofendidos passam a ter isenção das custas judiciais.
Da mesma forma aprovou um Decreto-Lei que melhora e simplifica os procedimentos eletrónicos nos Sistemas de Assistência na Doença (SAD) da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aos seus familiares, implementando um sistema de verificação desburocratizada e desmaterializada das condições e dos requisitos de inscrição e manutenção dos beneficiários e familiares nos SAD, nomeadamente, a existência de rendimentos, o registo de remunerações, as pensões do regime contributivo ou prestações sociais.




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