𝗦𝗔𝗥𝗗𝗜𝗡𝗛𝗔 𝗠𝗲𝗱𝗶𝗱𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗴𝗲𝘀𝘁𝗮̃𝗼
DIVULGAÇÃO
Considerando que o setor defende que o atual nível de capturas é insuficiente para responder à procura, e que os dados científicos disponíveis evidenciam o bom estado do stock ibérico de sardinha, entende-se ser de viabilizar o aumento das quantidades diárias, por embarcação, com vista a promover um abastecimento mais regular do mercado, sem colocar em causa os objetivos de conservação e de exploração sustentável desta espécie.
Ouvida a Comissão de Acompanhamento da Sardinha, por consulta escrita sobre a alteração dos atuais limites diários por embarcação, o Diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos determinou não ser permitido, em cada dia, capturar, descarregar ou colocar à venda sardinha para além dos limites referidos, neles se podendo incluir um máximo de 1.103 kg (49 cabazes, quando aplicável) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho.
Assim,
Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m — 3.150 quilos (140 cabazes, quando aplicável);
Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m — 5.513 quilos (245 cabazes, quando aplicável);
Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m — 7.875 quilos (350 cabazes, quando aplicável).
Esta decisão produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 20 de julho.




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