𝗣𝗥𝗔𝗜𝗔𝗦 𝗕𝗔𝗟𝗡𝗘𝗔𝗥𝗘𝗦 𝗢𝗰𝘂𝗽𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗮́𝗿𝗲𝗮𝘀 𝗻𝗮̃𝗼 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝘀𝘀𝗶𝗼𝗻𝗮𝗱𝗮𝘀
𝗣𝗥𝗔𝗜𝗔𝗦 𝗕𝗔𝗟𝗡𝗘𝗔𝗥𝗘𝗦
𝗢𝗰𝘂𝗽𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗮́𝗿𝗲𝗮𝘀 𝗻𝗮̃𝗼 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝘀𝘀𝗶𝗼𝗻𝗮𝗱𝗮𝘀
A APA - Agência Portuguesa do Ambiente divulgou, através de um esclarecimento técnico, o seu posicionamento sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias balneares, tendo em vista contribuir para uma melhor compreensão do enquadramento legal aplicável.
Referindo em conclusão, que a ocupação privativa do domínio hídrico depende de título válido e apenas produz efeitos dentro dos limites nele definidos; que as áreas tituladas encontram-se sujeitas ao respetivo regime de utilização privativa; que as áreas não tituladas mantêm-se afetas ao uso público balnear, sem prejuízo das limitações regulamentares e das regras de segurança balnear e que a sinalética a utilizar deve identificar as diferentes áreas.
A APA faz saber que, em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre e que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida.
Essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças. A definição das áreas concessionadas deve atender às características morfológicas de cada praia, aos instrumentos de gestão territorial e às determinações das autoridades.
Assim, as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares.
Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por apoios balneares, garantindo o equilíbrio entre o uso privado e o uso público. Estas ocupações não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia.
As praias devem ainda contar com áreas de segurança definidas de acordo com os regulamentos aplicáveis, as regras de segurança balnear e as orientações ou determinações das autoridades competentes. Cabe aos respetivos concessionários a utilização destas áreas licenciadas e os limites dessas áreas devem estar devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os utentes, através de sinalética adequada.
Ver o esclarecimento aqui: https://apambiente.pt/.../esclarecimento...




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