Os insetos são os alimentos do futuro? Mas antes é preciso fazer uma avaliação do risco.
Derivados de grilos (Acheta domesticus ou Gryllodes sigillatus); Larvas do besouro da farinha (Alphitobius diaperinus ou Tenebrio mollitor) ou Gafanhoto – migratório (Locusta migratória), são alguns dos insectos cujos derivados já estão aprovados.
Consideram-se “Novos Alimentos” aqueles cujo consumo na União Europeia era considerado raro ou inexistente antes de 15 de maio de 1997, podendo ser alimentos inovadores ou desenvolvidos recentemente, alimentos em que se usaram novos processos de produção e tecnologias ou ainda alimentos tradicionalmente consumidos fora da UE.
Exemplos de novos alimentos incluem novas fontes de vitamina K (menaquinona) ou extratos de alimentos existentes (óleo de krill antártico rico em fosfolipídios de Euphausia superba ), produtos agrícolas de países terceiros (sementes de chia, suco de fruta noni) ou alimentos derivados de novos processos de produção (alimentos tratados com UV (leite, pão, cogumelos e fermento).
Os princípios subjacentes que sustentam os “Novos Alimentos” na União Europeia são que os novos alimentos devem ser, seguros para os consumidores e devidamente rotulados, para não induzir o consumidor em erro.
Se o novo alimento tiver como objetivo substituir outro alimento, ele não deve diferir de forma que o consumo do novo alimento seja nutricionalmente desvantajoso para o consumidor.
Os novos alimentos apenas poderão ser colocados no mercado após a devida autorização ou, no caso dos alimentos tradicionais de Países terceiros, após a realização de notificação com sucesso, sendo todos sujeitos a uma prévia avaliação de risco pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
Todos os novos alimentos deverão constar da lista da União Europeia estabelecida pelo Regulamento (UE) 2017/2470.
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